Justiça permite que aluna goiana que não atingiu ponto de corte tenha direito ao Fies
Segundo advogado, exigência de nota mínima para receber o benefício é inconstitucional
Da Redação - Goiânia, GO

A decisão que beneficiou a estudante é liminar
Imagem: Reprodução - Internet
A Justiça Federal concedeu a uma aluna goiana o direito de ter acesso ao Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) mesmo sem ter atingido a nota mínima exigida. Ela está matriculada em uma faculdade particular de Goiás no curso de medicina.
Para conseguir o benefício, desde 2015, o estudante precisa atingir o ponto de corte, que é calculado com base na média aritmética das maiores notas alcançadas. A tese do advogado da jovem, Henrique Rodrigues, é que esta exigência de nota mínima é inconstitucional.
“Essa exigência foi trazida por uma portaria e não por lei. Por sua vez, a legislação que criou o Fies jamais previu o ponto de corte. Ela exige alguns critérios, como os de renda, mas em momento algum estipulou que o estudante alcançasse determinado ponte de corte”, ressalta ao citar, ainda, o princípio constitucional do não retrocesso social, que determina que, ao permitir o acesso do cidadão a um direito social, o Estado não pode voltar atrás.
A decisão que beneficiou a estudante é liminar. “Limitaram o acesso à educação pelo ponto de corte, por meio de uma portaria. Trata-se de uma norma inconstitucional, que não deve ser aplicada. Os alunos têm direito à educação fornecida pelo Estado e a própria lei do Fies nunca previu ponto de corte”, reforça.
Na peça, o jurista também expõe que a aluna é de família simples e não tem condições de bancar a mensalidade do curso de Medicina, que ultrapassa os R$ 10 mil. Para o desembargador federal Souza Prudente, trata-se de uma garantia fundamental da Constituição Federal possibilitar o direito ao financiamento estudantil e assegurar o pleno acesso ao ensino superior.
“A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”, pontua.
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