PRF: cresce em 30% o número de irregularidades no transporte de crianças em relação a 2019
Em 2023, foram mil registros de infrações do tipo; neste ano, foram 600 até o momento
Redação - Goiânia, GO
PRF: cresce em 30% o número de irregularidades no transporte de crianças em relação a 2019
Imagem: (Foto: PRF)
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informa que cresceu 30% o número de infrações relacionadas à falta de uso de cadeirinhas e outros dispositivos de segurança no transporte de crianças em veículos em 2023 na comparação com 2019. No ano passado, foram mil autuações do tipo.
Para o transporte regular de crianças, é preciso cadeirinhas, bebê conforto ou assento de elevação. A PRF afirma que os dados preocupam, pois apresentam um crescimento contínuo dessas infrações. Em 2022, foram registradas cerca de 800 autuações.
Neste ano, até o momento, 600. Com a chegada de feriados e festividades, além de férias escolares, o número tende a aumentar no fim do ano.
Regras
A Resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prevê que crianças menores de 10 anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, com o cinto de segurança individualmente. Aquelas com até sete anos e meio precisam usar dispositivos de retenção adequados, conforme a faixa etária: até 1 ano, bebê conforto; de 1 a 4 anos, cadeirinha; de 4 a 7 anos e meio, assento de elevação; de 7 anos e meio a 10 anos, cinto de segurança no banco traseiro. Após os 10 anos, já podem ser transportadas no banco dianteiro, sempre com o cinto de segurança.
Descumprir esta lei é considerado uma infração gravíssima. São 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa no valor de R$ 293,47.
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