ONG condenada em R$ 88 mil confirma atuação de veterinário, mas fala em valores ‘excessivos’
Afirmou, ainda, que não houve trânsito em julgado e que pode recorrer
Redação - Goiânia, GO

ONG condenada em R$ 88 mil confirma atuação de veterinário, mas fala em valores 'excessivos'
Imagem: (Foto: Pixabay)
A Associação SOS Animais Anápolis, condenada a pagar R$ 88,1 mil em decorrência de dívidas por serviços veterinários de Fabrício Leite de Brito, confirmou a relação com o profissional, mas disse não ter concordado com os valores por considerá-los “excessivos”. Afirmou, ainda, que não houve trânsito em julgado e que pode recorrer.
“Diante da ausência de acordo entre as partes, o referido profissional optou por buscar a via judicial, sendo proferida sentença em primeiro grau que reduziu a suposta dívida em até 50% do valor originalmente pleiteado. Importante frisar que tal decisão ainda não transitou em julgado, estando sujeita a recurso pelas partes”, argumentou. A decisão do juiz Rodrigo de Castro Ferreira é do último dia 15 de maio.
Sobre o caso, consta nos autos que a ré reconheceu o débito, uma vez que tiveram três termos de acordo para pagamento de dívida em 2020, assinados pela então presidente da associação, a vereadora Seliane Santos – Seliane da SOS (MDB) -, e por sua assessora. Segundo o magistrado, “tais termos constituem confissão de dívida, preenchendo os requisitos formais de validade ao conter a identificação das partes, o valor devido, a data e a assinatura dos representantes legais da associação ré à época”. E ainda: “A confissão de dívida, como negócio jurídico unilateral, tem força probante suficiente para demonstrar a existência da obrigação, transferindo para o devedor o ônus de provar o contrário.”
A ré, todavia, não apresentou provas para invalidar a confissão de dívida. Afirmou, apenas, de forma genérica, a ausência da comprovação da origem do débito, sem impugnar a autenticidade das assinaturas ou mesmo apontar vícios formais, explicou o juiz. “Ademais, as conversas de WhatsApp e publicações nas redes sociais da própria ré corroboram a existência da relação jurídica entre as partes e a efetiva prestação de serviços pelo autor.”
Nota da Associação SOS Animais Anápolis:
“A Associação SOS Animais Anápolis vem a público esclarecer que, de fato, manteve uma relação comercial com um médico veterinário da cidade, com quem contratou serviços específicos voltados ao atendimento de animais resgatados. No entanto, a Associação não concordou com os valores posteriormente cobrados, por considerá-los excessivos e em desconformidade com os termos inicialmente ajustados.
Diante da ausência de acordo entre as partes, o referido profissional optou por buscar a via judicial, sendo proferida sentença em primeiro grau que reduziu a suposta dívida em até 50% do valor originalmente pleiteado. Importante frisar que tal decisão ainda não transitou em julgado, estando sujeita a recurso pelas partes.
Ressaltamos, por fim, que o processo judicial em questão é movido exclusivamente em face da Associação SOS Animais Anápolis, pessoa jurídica regularmente constituída, não havendo qualquer demanda judicial contra a vereadora Seliane da SOS, que atua como voluntária e apoiadora da causa animal, sem qualquer vínculo pessoal com a obrigação discutida no processo.
A Associação reitera seu compromisso com a transparência, a legalidade e a ética em todas as suas relações.“
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