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Laqueadura: entenda o que muda na lei a partir de março

Aprovada em setembro de 2022, a Lei 14.443 altera regras para a realização dos procedimentos de esterilização em homens e mulheres

Redação - Goiânia, GO

Implantação de novas regras para laqueadura

Homens e mulheres podem solicitar e realizar o procedimento sem a autorização prévia do cônjuge

Imagem: Reprodução/internet

A partir do dia 5 de março entra em vigor algumas alterações na Lei do Planejamento Familiar. Aprovada em setembro de 2022, a Lei 14.443 modifica aspectos importantes que dizem respeito a procedimentos como a laqueadura e a vasectomia. Com a nova legislação, homens e mulheres podem solicitar e realizar o procedimento sem a autorização prévia do cônjuge.

Além disso, há uma mudança na idade mínima para a realização das operações. Anteriormente, era necessário ter 25 anos ou dois filhos vivos. Agora é possível solicitar a esterilização com 21 anos. Em casos onde a (o) paciente possuir dois filhos vivos e menos idade, também é possível a realização de ambas as cirurgias.

A mudança é considerada uma vitória no direito reprodutivo das mulheres. Ainda que a lei inclua também a esterilização cirúrgica masculina (vasectomia), essa alteração facilitará o acesso a essa medida de planejamento familiar.

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