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Esteticista consegue na Justiça direito de usar máquina de bronzeamento em Itumbiara

Para a defesa, a nova regra tenta manter uma proibição já anulada, o que motivou o pedido na Justiça

Redação - Goiânia, GO

A decisão saiu menos de um mês após a Anvisa

A decisão saiu menos de um mês após a Anvisa publicar nova regra proibindo o uso do equipamento

Imagem: (reprodução: Agência Gov / via Anvisa)

Uma esteticista conseguiu na Justiça o direito de continuar usando uma máquina de bronzeamento artificial em seu estabelecimento em Itumbiara, no sul de Goiás, sem sofrer multas ou apreensão do equipamento. A decisão foi tomada menos de um mês depois que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou uma nova resolução para proibir o uso desse tipo de aparelho.

A decisão foi realizada pelo juiz Paulo Roberto Paludo, da Vara de Fazendas Públicas do município já citado. O magistrado determinou que a Secretaria Municipal de Saúde não aplique penalidades à profissional com base nas normas da Anvisa — especificamente, a RDC nº 56/2009 e a RE nº 1.260/2025.

Segundo a Anvisa, a RDC nº 56/2009 proíbe o uso de equipamentos de bronzeamento artificial para fins estéticos que emitam radiação ultravioleta. A decisão foi baseada em estudos realizados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que classificaram esse tipo de exposição como cancerígena para humanos.

Na avaliação do juiz, a profissional tem direito à livre iniciativa e à prestação de serviços. Por isso, concedeu a liminar para evitar que ela tenha prejuízos financeiros enquanto o caso segue em tramitação.

Preocupação com fiscalização e consequências

No pedido feito à Justiça, o advogado de defesa, Walter Camilo da Silva Neto, relatou que sua cliente temia a apreensão do equipamento ou até ser presa, como teria ocorrido com outros profissionais da área durante fiscalizações recentes.

Ele argumentou que a proibição da Anvisa já havia sido derrubada pela Justiça Federal em São Paulo, em uma ação coletiva que declarou a nulidade da resolução RDC nº 56/2009. Essa decisão foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu que os efeitos se aplicam a todo o país (efeito erga omnes).

Mesmo com a anulação anterior, a Anvisa publicou recentemente uma nova resolução, a RE nº 1.260/2025, com conteúdo semelhante. O texto, publicado no início de abril, proíbe novamente a fabricação, comercialização e o uso de lâmpadas de alta potência em equipamentos de bronzeamento artificial.

Para a defesa da esteticista, a nova regra tenta manter a proibição já anulada, o que motivou o pedido de proteção judicial.

Efeitos imediatos

Ao conceder a liminar, o magistrado lembrou que a sentença que anulou a primeira resolução segue válida, já que o recurso apresentado pela Anvisa ainda não teve efeito suspensivo. “Portanto, os efeitos da decisão anterior são imediatos e devem ser respeitados”, afirmou na decisão.

O juiz também reconheceu que, apesar da anulação, os órgãos de fiscalização continuam aplicando as regras da Anvisa, o que coloca os profissionais em situação de risco. Por isso, concluiu que a liminar era necessária para evitar prejuízos à autora da ação.

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